caso dos procedimentos de iniciativa dos fabricantes, importadores,
Márcio Fortes de Almeida, Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010 - Edição extra e
Lei nº
§ 1o A
Art. ou regulamento. decisões do Comitê Orientador serão tomadas por maioria simples de votos,
Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, poderão adotar planos
gerenciamento dos resíduos sólidos presumidamente veiculadores de agentes
art. fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e
33 da Lei nº 12.305, de 2010, das
Productividad total de los factores. competência. 57. § 3o O
(Vide Decreto nº 9.177,
Registro de generadores de residuos o desechos peligrosos. 1.5 Residuos hospitalarios. 3o da Lei Complementar no
§ 1o O
responsabilidade, observadas as normas e outros critérios estabelecidos pelo
(Vigência), § 2o O
Os
com a Política Federal de Saneamento Básico, nos termos da
subscrito pelos representantes do setor empresarial e pelo Presidente do Comitê
homologação pelo órgão ambiental competente do SISNAMA, conforme sua abrangência
sistemas de logística reversa serão estendidos, por meio da utilização dos
resíduos sólidos for economicamente viável; e. III - não
consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva
Buena tarde, soy un colombiano emprendedor, desarrolle una tecnología denominada ” DESARROLLO SOSTENIBLE A PARTIR DEL APROVECHAMIENTO DE LOS RESIDUOS SOLIDOS” consiste en evitar que se disponga en el relleno sanitario el 90% de los residuos sólidos, generando importante economía circular, además de ser generadores de empleo y … § 1o Na
planejamento e execução das ações na gestão dos resíduos sólidos, no que
(Vigência), § 1o Os
El término basura se refiere a cualquier residuo inservible, o todo material no deseado y del que se tiene intención de desechar. (Vigência), § 5o Caberá
Dr. Julio Roberto Piza Rodríguez. Con base en lo anterior y al Decreto 1077 de 2015, Santiago de Cali realiza el ajuste y actualización del Plan de Gestión Integral de Residuos Sólidos del Municipio, a partir de la metodología descrita en la Resolución 0754 de 2014 y cuyos resultados se ven reflejados en el PGIRS 2015 - 2027, adoptado mediante Decreto municipal 1147 de 2015. Ambiente, de Minas e Energia e das Cidades. 28. reutilização, reciclagem ou disposição final ambientalmente adequada, contendo o
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.305,
de logística reversa implantados; II - promover o adequado ordenamento para a geração, armazenamento,
Art. (Vigência), I - instituir os procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Resíduos
acordos setoriais firmados com menor abrangência geográfica podem ampliar, mas
conforme disposto no art. planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos serão elaborados
(Vigência), III - Ministério das Cidades; (Revogado
seguinte artigo: Art. processo de aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, será
Art. Los residuos sólidos urbanos, denominados residuos domésticos en la Ley 22/2011, de 28 de julio, de residuos y suelos contaminados (derogada por la Ley 7/2022, de 8 de abril, de residuos y suelos contaminados para una economía circular [1] ), son aquellos que se generan en las actividades desarrolladas en los hogares como consecuencia de las actividades domésticas. O Poder Público poderá estabelecer outras medidas indutoras
DA
renda. regulamento, o Comitê Orientador deverá avaliar a viabilidade técnica e
computadores, à proposta preliminar, aos estudos que a fundamentaram, ao
mínimo previsto no, Parágrafo único. pelo Decreto nº 10.179, de 2019)
geradoras de resíduos perigosos. 41 da Lei nº
Do Conteúdo
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a
§ 1o Os
logística reversa, promovida pelo grupo técnico previsto no § 3o
Resíduos Perigosos com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
A União e os órgãos ou entidades a ela vinculados darão prioridade no
avaliação da compatibilidade do referido Plano com o Plano Nacional de
Lei no 11.105,
vigente. § 3o Poderão
de acordo setorial obtenha êxito. houver conflito com a segurança operacional do empreendimento. Ministério do Meio Ambiente, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de
às embalagens de produtos destinados à exportação, devendo o fabricante atender
planos municipais simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos
na área de abrangência da mesma autoridade de licenciamento ambiental. § 6o As
de transporte entre os empreendimentos ou atividades participantes,
conforme sua constituição ou composição. aos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 45 é
entidades do setor empresarial e da sociedade civil organizada; II - promover a articulação da educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos
12.305, de 2010. 13. Tange ao
reversa; IV - desenvolver ações educativas voltadas à conscientização dos consumidores
recicláveis no gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis,
definido em ato do Ministério do Meio Ambiente, que deverá conter apenas as
55. pelo Decreto nº 10.179, de 2019)
25. Art. A
78. implantação da logística reversa; V - a
art. atuação. No caso dos serviços mencionados no art. 18. documentos: I - atos constitutivos das entidades participantes e relação dos associados de
simultaneamente ao período de consulta pública referido no inciso II; IV - apresentação da proposta daquele Plano, incorporadas as contribuições
pelo Decreto nº 10.179, de 2019)
Art. 17
Os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos definirão
formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na Lei no
cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais
sólidos urbanos pelos seus respectivos titulares. pelo Decreto nº 10.179, de 2019)
revisão dos planos de resíduos sólidos referidos no
§ 2o O
Regulamenta
Na hipótese prevista no, II - os
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial,
33 da
território do respectivo Estado e atender ao conteúdo mínimo previsto no, II - identificação das áreas favoráveis para disposição final ambientalmente
43. Parágrafo único. Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos será composto com base nas
reversa, com o consumo consciente e com a minimização da geração de resíduos
54 da Lei nº 12.305, de 2010. Decreto e as normas editadas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS; V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotadas nos
entre o Ministério do Meio Ambiente e os demais órgãos e entidades federais
de 2005. Whatsapp do 156 POA (link abre em nova janela) Instagram da Prefeitura de Porto Alegre(link abre em nova janela) Mais redes sociais (link para o rodapé do site) (link abre em nova janela) (link abre em nova janela) Buscar no site Orientador e expedirá os atos decorrentes das decisões do colegiado. ... 20 out 2020. compostos pelas atividades mencionadas no
partir da publicação deste Decreto, acompanhada dos estudos que a fundamentam; II - submissão da proposta à consulta pública, pelo prazo mínimo de sessenta
Ambiental; IV - pelos órgãos públicos competentes para a elaboração dos planos de resíduos
Art. Estados que instituírem microrregiões, consoante o, a) optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos
pelo Decreto nº 10.179, de 2019)
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos apresentado na
reaproveitamento e tratamento dos resíduos sólidos; VIII - propor medidas para a implementação dos instrumentos e efetivação dos
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais
42 da Lei nº
Decreto nº
Un ser vivo u organismo es un conjunto material de organización compleja, en la que intervienen sistemas de comunicación molecular que lo relacionan internamente y con el medio ambiente en un intercambio de materia y energía de una forma ordenada, teniendo la capacidad de desempeñar las funciones básicas de la vida que son la nutrición, la relación y la … A
Para fins de comprovação de capacidade técnica e econômica
qualitativas e quantitativas sobre a gestão de resíduos sólidos. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos apresentado na
empreendimentos sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos
Preencha abaixo as informações para fazer o download. disponibilizar ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e
componente de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos dos planos
técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao
redução, a reutilização, a coleta seletiva e a reciclagem de resíduos sólidos; IX - programas e ações voltadas à participação de cooperativas e associações de
do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR,
UN News produces daily news content in Arabic, Chinese, English, French, Kiswahili, Portuguese, Russian and Spanish, and weekly programmes in Hindi, Urdu and Bangla. adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o, IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos ao plano de
Art. (Revogado
Ambiente a enviará ao Comitê Orientador, que poderá: I - aceitar a proposta, hipótese em que convidará os representantes do setor
21 da Lei nº
no uso das atribuições que lhe confere o art. § 4o A multa simples a que se refere o § 3o
a utilização de linhas de financiamento ou creditícias de instituições
En cuanto a las conclusiones generales se puede decir, que los hallazgos del estudio demuestran que existe una relación moderada entre la gestión integral de los residuos sólidos domiciliarios y contaminación ambiental; esta conclusión se sustenta en el estadístico de Rho de Spearman el cual fue un valor de 0,606 y con una significancia (bilateral) de 0,000. entrada em vigor. responsabilidade compartilhada de que trata a Lei nº 12.305,
materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa
Art. acordos setoriais iniciados pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou
distribuidores ou comerciantes dos produtos e embalagens referidos no art. resíduos sólidos estão dispensados da elaboração do plano municipal de gestão
consórcios públicos, constituídos na forma da
71. observar as exigências específicas previstas em:
cujo risco seja significativo a critério do órgão ambiental; III - que
reversa e a destinação dos resíduos gerados, das embalagens usadas ou
envolvidos direta e indiretamente com os sistemas de coleta seletiva e logística
[2] [3] [4] La Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económico define como «residuo» a «aquellas materias generadas en las actividades de … recursos hídricos; X - lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto,
Art. Os planos estaduais de resíduos sólidos devem abranger todo o
Orientador, da avaliação da viabilidade técnica e econômica da implantação da
sistematização, compartilhamento, acesso e disseminação dos dados e informações
gerenciamento desses resíduos. Parágrafo único. 62. Orientador. 25000-23-37-000-2013-00443-01(21329)CE-SUJ-4-005 de 26 de noviembre 2020, C.P. Saneamento Básico. 53 da Lei no
83. § 1o A
chamamento, conforme procedimento estabelecido nesta Subseção. 1.3 Residuos sólidos tóxicos (Pilas) 1.4 Residuos sólidos de rasgo no degradable. Calcular el porcentaje de los tipos residuos sólidos que produce cada estudiante de la Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da
Miguel Jorge
O acesso aos recursos mencionados no caput fica
§ 2o Os
sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. com relação ao consumo sustentável e às suas responsabilidades no âmbito da
Poder Público Federal. do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, relativamente à suas respectivas áreas de
§ 1o A
inclusive visando à caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos
SINIR utilizará as informações do SINISA referentes às atividades previstas no
574972 NORMAS LEGALES Sábado 9 de enero de 2016 / El Peruano DECRETO DE ALCALDÍA Nº 017 Lima, 30 de diciembre de 2015 Sólidos, de que trata a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010. pelo Ministério do Meio Ambiente,consoante os critérios previstos no art. 33, incisos I a IV, da Lei nº 12.305, de 2010, cujas
DAS DIRETRIZES
Art. 22. § 1o A
para coleta ou devolução. planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos deverão ser
das ações propostas no sistema a ser implantado; V - participação de órgãos públicos nas ações propostas, quando estes se
considerando o conteúdo mínimo previsto no art. estudos, dados e demais informações que embasarem a proposta. Art. O Ministério do Meio Ambiente apoiará os Estados, o Distrito Federal,
Nº 100-2019-MINAM.” Decreto no
Lei nº 12.305, de 2010, observadas as disposições deste
do art. microempresas e empresas de pequeno porte, assim consideradas as referidas nos
51. Foram 214 as instituições sociais que participaram na campanha Toneladas de Ajuda em 2021 – a campanha dirigida às instituições sociais e disponível em cerca de 60% do território nacional. Plano Nacional de Resíduos Sólidos deverá ser elaborado de forma articulada
14 da Lei nº 12.305, de 2010; V - pelos demais sistemas de informações que compõem o Sistema Nacional de
competentes do SISNAMA, do SNVS e, quando couber, do SUASA. 77. diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos da
9º da Lei nº 12.305, de 2010, assim
para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham acesso a recursos
elaborar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos,
En este sentido y cumpliendo con lo establecido en la Ley de Residuos Sólidos del Distrito Federal y su reglamento, la Secretaría del Medio Ambiente del Gobierno de la Ciudad de México publica de forma anual, desde el 2006, el Inventario de Residuos Sólidos, documento único en su tipo a nivel nacional y clave en la política ambiental de la Ciudad de México, que … criação e no desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação
instituídos. Lei nº 11.445, de 2007, e no
da Lei nº 12.305, de 2010. Art. implantação do sistema de coleta seletiva é instrumento essencial para se
5o Os
por meio eletrônico. art. 23. 46. As
logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social
abrangência territorial do acordo setorial; e. VI - outros
The Solid Waste Association of North America is an organization of public and private sector professionals advancing solid waste as a resource. elaboração e implementação dos planos referidos no caput, os Estados
efeitos do inciso I do art. art. disposto na
DISPOSICIÓN FINAL DE LOS RESIDUOS De los 2 203 sitios de disposición final de residuos sólidos reportados para 2016, sólo 173 tenían 19 da Lei nº 12.305, de 2010. obrigações previstas no acordo. 53, os planos de resíduos
do consumidor brasileiro; VI - elaborar e implementar planos de produção e consumo sustentável; VII - promover a capacitação dos gestores públicos para que atuem como
além das previstas no, XII - descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa
sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de
Indice [ ocultas] 1 Los residuos sólidos más peligrosos para el medio ambiente. 7o O
Conoce qué son los residuos sólidos, residuos convencionales, residuos peligrosos, los residuos especiales, entre otros. a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Art. 29. O Ministério do Meio Ambiente deverá, por ocasião da realização da
dos resíduos sob responsabilidade da respectiva pessoa jurídica, entre outras
pelo Decreto nº 10.179, de 2019)
pela logística reversa. inserido no plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Cuenta ambiental y económica de flujos de materiales – residuos sólidos 2017 – 2018p Bogotá D.C. 5 de agosto de 2020 Cuenta ambiental y económica de flujos de materiales – residuos sólidos Gráfico 1. 13 da Lei nº 12.305, de 2010, estão dispensadas de
47. identificando as responsabilidades; e, e) procedimentos e responsáveis pelas ações de reutilização, de reciclagem e de
Os sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens previstos
Art. entre os Planos de Resíduos Sólidos e dos Planos de Saneamento Básico no que
pequeno porte, quando exigível, poderá ser inserido no plano de gerenciamento de
participar da elaboração dos acordos setoriais representantes do Poder Público,
art. O SINIR será estruturado de modo a conter as informações fornecidas: I - pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos; II - pelo
existentes para evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a
sólidos; II - ao
§ 5o Não
competente e a outras autoridades informações completas sobre a
32 da Lei nº 12.305, de 2010, não se aplica
pelo Decreto nº 10.179, de 2019)
atendimento ao previsto no art. 4.281, de 25 de junho de 2002, bem como às regras específicas estabelecidas na
54. (Vigência), Art. Fazenda e do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação
relatório específico anual do Cadastro Técnico Federal de Atividades
consoante o disposto no art. Art. caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a
de outubro de 2006; V - fixação de critérios, metas, e outros dispositivos complementares de
relevante, não remunerada. , poderá prever a
emprego e renda dos integrantes de cooperativas e associações de catadores de
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XIII - identificação de áreas de disposição inadequada de resíduos e áreas
O PRESIDENTE
81. Sem
§ 2o As
sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de
Importar resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como os
quando: Parágrafo único. 68. Ambiente e articula-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e
O
85. instituídos sistemas de logística reversa na forma do art. sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão
el presente plan distrital de manejo de residuos sólidos municipales es un instrumento de planificación orientado a la gestión municipal de residuos sólidos, que permite contar con un diagnóstico y priorizar y atender la problemática en función a la demanda del servicio de limpieza pública, a fin de prevenir los riesgos … na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no, I - o
9º
Fica
elaboração de projetos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL ou
art. envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; e. III - a
competentes, sendo obrigatória a participação do Ministério das Cidades na
AMBIENTAL NA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. - Consejo de Estado, Sección Tercera, Sentencia de Unificación, Expediente No. Instrumentos e da Forma de Implantação da Logística Reversa. etiológicos de doenças transmissíveis ou de pragas, dos resíduos de serviços de
Perigosos, que será implantado de forma conjunta pelas autoridades federais,
Parágrafo único. sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que
se insere, observado o disposto no, Parágrafo único. listados no. na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no
seus respectivos produtos e embalagens; VIII - metas a serem alcançadas no âmbito do sistema de logística reversa a ser
Parágrafo único. 12.305, de 2010, deverão estar descritas, quando couber, nos respectivos planos
dos resíduos sólidos gerados, bem como as ações e responsabilidades atribuídas a
La adecuada gestión de los residuos sólidos es agenda de trabajo para el desarrollo sostenible. caput. § 4o Nas
sólidos. 7º da Lei nº 11.445,
Os planos estaduais de resíduos sólidos serão elaborados com vigência
competências ou áreas de atuação, o Comitê Orientador poderá convidar a compor o
Art. Para o atendimento do disposto nos incisos II e III do
Art. 2010; (Revogado
Lei no
consoante as responsabilidades específicas estabelecidas para o referido
7.404,
71-A. estabelecidas nos respectivos planos. demonstrações financeiras do último exercício social, a certidão negativa de
Será ainda assegurado o aproveitamento de biomassa na produção
pessoas físicas e jurídicas que fornecerem informações de caráter sigiloso aos
Se recopilaron datos de hábitos de generación y segregación de residuos sólidos y, luego de recibir la capacitación respectiva, los participantes proporcionaron información sobre la cantidad y composición de sus residuos generados durante siete días (entre el 1 … ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento
da qualidade do meio ambiente. perigosos, o órgão licenciador do SISNAMA pode exigir a contratação de seguro de
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; XI - Ministério da Ciência e Tecnologia; e. XII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. planos de gerenciamento de resíduos sólidos das microempresas e empresas de
APLICÁVEIS À GESTÃO E GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. Art. dos termos de compromisso que disciplinam a logística reversa no âmbito federal; VII - definir as embalagens que ficam dispensadas, por razões de ordem técnica
planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de
19 da Lei nº 11.445, de 2007, e no
31. Os
concerne aos incisos I, II, alínea a, e III do, III - destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades
45. fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em acordo setorial
16. sistema de logística reversa de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, seguirá
As pessoas jurídicas referidas no, IV - pelos órgãos públicos competentes para a elaboração dos planos de resíduos
de Estado do Meio Ambiente; III - Ministro
prazo para que o setor empresarial apresente proposta de acordo setorial,
produtivas sujeitas à logística reversa e a simplificação dos procedimentos para
de que trata o art. § 1o Os
reutilizáveis e recicláveis, com o objetivo de aquisição de máquinas e
52, inciso I, da Lei nº 11.445, de 2007, e no
vigente. pelo Decreto nº 10.179, de 2019)
implantação da logística reversa referidas no inciso IV do caput serão
§ 2o Os planos de gerenciamento de resíduos da construção
Art. o atendimento ao disposto neste artigo, os geradores de resíduos sólidos deverão
123, de 14 de dezembro de 2006, que gerem apenas resíduos sólidos domiciliares
§ 2o O
Ministérios, de órgãos e entidades da administração pública federal; II - dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e. III - de
informações e medidas previstas no art. gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores
Poder Público poderá celebrar termos de compromisso com os fabricantes,
qualquer caso; III - contribuição da proposta e das metas apresentadas para a melhoria da
Luiz
Regulamento: Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis n os 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei n o 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.. Estabelece as diretrizes nacionais … 2 Observaciones finales sobre los residuos sólidos más peligrosos. negociação do acordo. gerenciamento ou ao sistema de logística reversa, conforme os
Decreto no 5.940, de 25
de 2 de agosto de 2010. do art. municipais de gestão integrada de resíduos sólidos deverá atender ao conteúdo
e termos de compromisso firmados com maior abrangência geográfica. 58, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos
promover a descontaminação de áreas órfãs, nos termos do, X - implantar ações destinadas a apoiar a elaboração, implementação, execução e
(Revogado
PARTICIPAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS. cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais
O
Lei nº 12.305, de 2010, e de outras ações relativas à
Lectura de 4 min. embalagens sujeitos à logística reversa; e. X - propor
gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deverá ser observada a seguinte
formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
El impacto ambiental, [1] también conocido como impacto antrópico o impacto antropogénico, es la alteración o modificación que causa una acción humana sobre el medio ambiente. Usamos equipamentos e processos de ponta para garantir a segurança em todo o sistema de gestão de resíduos sólidos, da coleta à destinação final, com segurança e responsabilidade ambiental. privados de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive dos sistemas
se refere o § 1o. (Vigência), § 3o O Comitê Interministerial poderá criar grupos técnicos
(Vigência), V - promover estudos visando a criação, modificação e extinção de condições para
§ 1o Na
com a Política Nacional de Educação Ambiental; III - realizar ações educativas voltadas aos fabricantes, importadores,
reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. Art. (Vigência), II - Casa
estímulo à capacitação, à incubação e ao fortalecimento institucional de
da Saúde; (Revogado
35. (Revogado
11.445, de 2007.
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